LEI Nº
3.233, de 26 de março de 1990.
Autoriza o Poder Executivo celebrar
convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, para
construção de creche, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do
Estado de São Paulo, para a construção e instalação de uma creche, na sede do
Município.
Art. 2º A creche, de que trata o artigo anterior será
construída em próprio Municipal, cujo terreno, sem benfeitorias, possui a
seguinte descrição:
"Um terreno formado pela quadra
"76", do Loteamento Vila Barão, nesta cidade, com as seguintes
medidas e confrontações: faz testada para a Av. Percito de Souza Queirós, onde
mede em reta 140,00 metros, e segue sua descrição no sentido horário; segue em
curva à direita, um desenvolvimento de 13,38 metros, confrontando com a
confluência da Avenida Percito de Souza Queirós e Rua Força Pública, continua
em curva, confrontando com a Rua Força Pública, na extensão de 193,60 metros,
até atingir a confluência da Rua Força Pública e Avenida Percito de Souza
Queirós; segue em curva à direita, um desenvolvimento de 13,38 metros,
confrontando com a confluência da Rua Força Pública e Avenida Percito de Souza
Queirós, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o
perímetro, perfazendo a área de 7.975,05 m2 (sete mil, novecentos e setenta e
cinco metros, e cinco decímetros quadrados)".
Art. 3º A creche destina-se ao atendimentos de
população carente de 03 (três) meses a 06 (seis) anos de idade, para
desenvolvimento de atividades próprias dessa faixa etária, em todos os seus
aspectos, bem como de programas públicos e privados e atividades de interesse
da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição,
recreação e lazer.
Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da
aplicação desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
celebrar novos Termos de Aditamento ou Re-Ratificação, bem como suplementar a
referida dotação, quando novos recursos forem destinados àquelas obras pela
Secretaria da Promoção Social.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de
março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.