LEI N º
322, DE 13 DE MAIO DE 1953.
Autoriza
auxílio aos flagelados do Nordeste.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o
poder executivo autorizado a concorrer com a quantia de Cr$ 10.000,00 (Dez mil
cruzeiros), para a campanha de socorro aos brasileiros flagelados pelas sêcas
do Nordeste do País.
Parágrafo
único. Esta despesa correrá por conta da verba 621/8-29-4 - Despesas Diversas
do orçamento.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de maio de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de maio
de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.