LEI Nº 32, DE 24
DE MAIO DE 1948.
Dispõe
sôbre concessão de sepulturas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica concedido a título perpétuo e em caráter pessoal e
intransferível, o uso das sepulturas nºs 8, da fila “F” e 25, de quadra 23, do
Cemitério da Cidade, onde estão inumados respectivamente, Firmino Guilherme
Martins e Dário Prestes Penteado, ex-servidores municipais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de maio de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 24 de maio de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.