LEI Nº 3.203, de 22 de janeiro de 1990.

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
(*)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 2º - Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta Lei.

Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 4º - A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 3.122, de 23 de outubro de 1989, fica reajustada na seguinte forma:
(**)ANEXA A ESTA LEI.
====================
Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:
(***)ANEXA A ESTA LEI
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Artigo 6º - O salário do Professor-Substituto e o do Serviçal- Menor fica fixado em NCz$ 1.283,95.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Artigo 8º - As despesas desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de janeiro de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Luis Bevilacqua
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário das Finanças)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Dulcina Guimarães Rolim
(Secretária da Educação e Cultura)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Transportes)
Ykuo Kadiama
(Secretário de Esportes Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Celso Vilela de Figueiredo
(Secretário de Serviços Públicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Antonio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 


 (*)


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PADRÃO VALOR NCZ$

01 1.944,77
02 l.967,67
03 1.998,20
04 2.043,94
05 2.104,92
06 2.165,98
07 2.226,96
08 2.295,63
09 2.387,16
10 2.509,17
11 2.631,21
12 2.768,47
13 2.905,77
14 3.027,77
15 3.203,18
16 3.370,99
17 3.569,25
18 3.752,30
19 3.874,34
20 3.876,46


(**)
====

Referência A - NCz$ 1.927,13
Referência B - NCz$ 3.213,58
Referência C - NCz$ 3.525,16
Referência D - NCz$ 3.572,70
Referência E - NCz$ 3.930,95
Referência F - NCz$ 4.801,59
Referência G - NCz$ 5.068,10
Referência H - NCz$ 5.293,63
Referência I - NCz$ 6.193,22
Referência J - NCz$ 7.212,07


(***)
=====

Professor II, nível I, Letra A - NCz$ 37,10
Professor II, nível II, Letra A - NCz$ 4l,68
Professor II, nível III, Letra A - NCz$ 43,43
Professor III, nível I, Letra A - NCz$ 43,43
Professor III, nível II, Letra A - NCz$ 47,28

(*)

          ===


         PADRÃO                         VALOR NCz$

         ------                     ----------
           01                         3.306,11
           02                         3.345,04
           03                         3.396,94
           04                         3.474,70
           05                         3.578,36
           06                         3.682,17
           07                         3.785,83
           08                         3.902,57
           09                         4.058,17
           10                         4.265,59
           11                         4.473,06
           12                         4.706,40
           13                         4.939,81
           14                         5.147,21
           15                         5.445,41
           16                         5.730,68
           17                         6.067,73
           18                         6.378,91
           19                         6.586,38
           20                         6.589,98
           (**)
           ==== 
           Referência A -             NCz$   3.276,12
           Referência B -             NCz$   5.463,09
           Referência C -             NCz$   5.992,77
           Referência D -             NCz$   6.073,59
           Referência E -              NCz$   6.682,62
           Referência F -              NCz$   8.162,70
           Referência G -             NCz$   8.615,77
           Referência H -             NCz$   8.999,17
           Referência I -               NCz$  10.528,47
           Referência J -              NCz$  10.946,74


          (***)
          =====
         Professor II,  nível I,   Letra A -  NCz$  63,07
         Professor II,  nível II,  Letra A -  NCz$  70,86
         Professor II,  nível III, Letra A -  NCz$  73,83
         Professor III, nível I,   Letra A -  NCz$  73,83
                     Professor           III,       nível II,            Letra  A -         NCz$  80,38     (Redação dada pela Lei nº 3.207/1990)