LEI Nº 3.203, de 22 de janeiro de 1990.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo
público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de Janeiro
de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam
reajustados nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR NCZ$
01
1.944,77
02 1.967,67
03 1.998,20
04 2.043,94
05 2.104,92
06 2.165,98
07 2.226,96
08 2.295,63
09
2.387,16
10
2.509,17
11
2.631,21
12
2.768,47
13
2.905,77
14
3.027,77
15
3.203,18
16
3.370,99
17
3.569,25
18
3.752,30
19
3.874,34
20
3.876,46
PADRÃO VALOR NCz$
------ ----------
01 3.306,11
02 3.345,04
03 3.396,94
04 3.474,70
05 3.578,36
06 3.682,17
07 3.785,83
08 3.902,57
09 4.058,17
10 4.265,59
11 4.473,06
12 4.706,40
13 4.939,81
14 5.147,21
15 5.445,41
16 5.730,68
17 6.067,73
18 6.378,91
19 6.586,38
20 6.589,98 (Redação dada pela Lei nº 3.207/1990)
Art. 2º Através de Decreto o Executivo fixará a
tabela de vencimentos do pessoal regido pela consolidação das Leis do Trabalho,
observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º Os proventos dos aposentados e as
pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma
desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 4º A tabela de Referências do Quadro de
Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei
nº 3.122, de 23 de outubro de 1989, fica reajustada na seguinte
forma:
Referência A - NCz$ 1.927,13
Referência B - NCz$ 3.213,58
Referência C - NCz$ 3.525,16
Referência D - NCz$ 3.572,70
Referência E - NCz$ 3.930,95
Referência F - NCz$ 4.801,59
Referência G - NCz$ 5.068,10
Referência H - NCz$ 5.293,63
Referência I - NCz$ 6.193,22
Referência J - NCz$ 7.212,07
Referência A NCz$
3.276,12
Referência B NCz$ 5.463,09
Referência C NCz$ 5.992,77
Referência D NCz$ 6.073,59
Referência E NCz$ 6.682,62
Referência F NCz$ 8.162,70
Referência G NCz$ 8.615,77
Referência H NCz$
8.999,17
Referência I NCz$ 10.528,47
Referência J NCz$ 10.946,74 (Redação dada pela Lei nº 3.207/1990)
Art. 5º A remuneração do Professor II e
Professor III é fixada na seguinte escala:
Professor II, nível I, Letra A - NCz$
37,10
Professor II, nível II, Letra A - NCz$
4l,68
Professor II, nível III, Letra A -
NCz$ 43,43
Professor III, nível I, Letra A - NCz$
43,43
Professor III, nível II, Letra A -
NCz$ 47,28
Professor II, nível I, Letra A - NCz$ 63,07
Professor II, nível II, Letra A - NCz$ 70,86
Professor II, nível III, Letra
A - NCz$ 73,83
Professor
III, nível I, Letra
A - NCz$ 73,83
Professor III,
nível II, Letra
A - NCz$ 80,38 (Redação
dada pela Lei nº 3.207/1990)
Art. 6º O salário do Professor-Substituto e o
do Serviçal- Menor fica fixado em NCz$ 1.283,95.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 8º As despesas desta lei correrão por
conta dos recursos orçamentários próprios.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de janeiro de 1990, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIS BEVILACQUA
Secretário da Saúde e Promoção Social
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário das Finanças
HELDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
DULCINA GUIMARÃES ROLIM
Secretária da Educação e Cultura
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Transportes
YKUO KADIAMA
Secretário de Esportes Lazer e Turismo
LINEU MALDONADO MARTINS
Secretário da Promoção Social e Habitação
CELSO VILELA DE FIGUEIREDO
Secretário de Serviços Públicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Secretário de Transportes Urbanos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.