LEI Nº 3.195, de 11 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre
concessão de reajuste salarial ao funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba
e da outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de
dezembro de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo Público da Câmara
Municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
Padrão Valor NCz$
01 1.246,65
02 1.261,33
03 1.280,90
04 1.310,22
05 1.349,31
06 1.388,45
07 1.427,54
08 1.471,56
09 1.530,23
10 1.608,44
11 1.686,67
12 1.774,66
13 1.815,21
14 1.842,73
15 1.867,54
16 1.940,88
17 2.053,32
18 2.160,89
19 2.287,98
20 2.405,32
21 2.483,55
22 2.484,91
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º Fica assegurado aos funcionários que trabalharem durante o recesso da Câmara, o direito de receberem em pecúnia, o gozo das férias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989.
Art. 5º As despesas desta Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.