LEI Nº
3.193, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Revogada pela
Lei nº 12.630/2024)
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 15.000.000,00, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos até o limite de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de cruzados novos), destinados a suplementação de dotações orçamentárias, nos
seguintes códigos econômicos:
3111-3113 e 3251 e 3252 - Pessoal
Civil, 4120 - Equipamentos, 3132 - Outros serviços e Encargos, 3120 - Material
de Consumo.
Art. 2º Os créditos suplementares
autorizados por esta lei terão recursos provenientes de excesso de arrecadação
previsto no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de
dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.