LEI Nº 3.192, de 07 de dezembro de 1989.

Dispõe sobre denominação de "Ataliba Monteiro de Carvalho", a uma praça pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Ataliba Monteiro de Carvalho", a praça localizada na confluência da Rua Miguel Arcanjo Matielli com as Avenidas Independência a Massey Fergusson, no Distrito do Éden, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1895/1988".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)