LEI Nº
3.192, de 07 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre denominação de
"Ataliba Monteiro de Carvalho", a uma praça pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Ataliba Monteiro
de Carvalho", a praça localizada na confluência da Rua Miguel Arcanjo
Matielli com as Avenidas Independência a Massey Fergusson, no Distrito do Éden,
nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão além do
nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1895/1988".
Art. 3º As despesas com a execução da presente
lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de
dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.