LEI
Nº 3.182, de 05 de dezembro de 1989.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o
Ministério do Exército e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o
Ministério do Exército, para o estabelecimento de cooperação técnica na
execução de trabalhos de digitalização dos mapas do Município de Sorocaba e o
suporte técnico para a implantação do Sistema de Informações Geo-Ambientais, nos termos da minuta que acompanha e
integra esta Lei.
Artigo 2º - Para cumprimento dos termos do Convênio, fica o Executivo
autorizado a tomar todas as medidas que sejam necessárias inclusive, se for o
caso, prevendo os recursos financeiros destinados a
sua execução, que serão empenhados pela Prefeitura através da Secretaria de
Planejamento e Administração Financeira e pagos à Organização Militar
executora.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)
TERMO
DE CONVÊNIO Nº /EME
O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, através da DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO, ora
denominada DSG, neste ato representada pelo seu Diretor, General-de-Brigada
HENRIQUE ARAÚJO, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado do
Exército, pela Portaria Ministerial nº , de de de 1.989, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, doravante
denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, resolvem celebrar o presente Convênio, de cooperação técnica,
mediante às cláusulas e condições a seguir expressas, as quais os convenentes
desde já outorgam e retificam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - objeto
1.1. - O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de cooperação
técnica na execução de trabalhos de digitalização dos mapas do Município de
Sorocaba e o suporte técnico para implantação do Sistema de informações Geo-Ambientais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos trabalhos a serem realizados
2.1. - Os trabalhos a serem realizados em função deste Convênio serão indicados
pela PREFEITURA à DSG que apresentará um Plano de Operação, específico para
cada caso,para aprovação da
PREFEITURA.
2.2. - Define-se como Plano de Operação o Instrumento de execução física e
financeira de cada projeto, plano de trabalho ou serviço solicitado pela
PREFEITURA à DSG.
2.2.1. - São cláusulas essenciais de cada Plano de Operação:
Objeto, Trabalhos a Serem Executados, Organização Militar (OM) executora,
Metodologia, Prazo, Recursos Financeiros, Valor dos Serviços e forma de
Pagamento.
2.2.2. - Havendo conveniência para as partes convenentes, poderão ser
elaborados vários Planos de Operação, um para cada projeto ou plano de
trabalho, de execução por uma ou mais OM subordinada à DSG.
2.2.3. - Cada Plano de Operação vinculado a este Convênio, após aceito e
assinado pelas partes convenentes, passará a ser parte integrante do referido
instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das especificações técnicas e da metodologia
3.1 - Serão observadas as prescrições técnicas da DSG e da PREFEITURA em todos
os trabalhos. Os métodos a serem empregados serão estabelecidos de comum acordo
entre as partes convenentes em cada Plano de Operação.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações da DSG
4.1 - Elaborar e submeter a aprovação da PREFEITURA os Planos de Operação
referentes aos serviços que forem solicitados pela mesma.
4.2. - Adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias à execução dos
trabalhos relacionados nos Planos de Operação, através da sua organização
militar subordinada.
4.3. - Restituir à PREFEITURA todos os documentos técnicos fornecidos para
implementação dos Planos de Operação, bem como aqueles intermediários
resultantes do desenvolvimento dos respectivos trabalhos.
4.4. - Fazer menção ao nome da PREFEITURA em todos os trabalhos decorrentes do
presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da PREFEITURA
5.1. - Prover a OM executora com os recursos financeiros necessários à execução
dos trabalhos previstos em cada Plano de Operação e de conformidade com o
prescrito na Cláusula Sexta deste Convênio.
5.2. - Fornecer, em tempo hábil, todas as informações técnicas relativas aos
trabalhos a serem executados.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos Financeiros
6.1. - Os recursos financeiros destinados à execução deste Convênio serão
empenhados pela PREFEITURA, através de seu Departamento Financeiro, e pagos à
Organização Militar (OM) executora, subordinada à DSG, de acordo com o
estipulado em cada Plano de Operação através de depósito em conta bancária a
ser indicada e na forma estabelecida no respectivo Plano de Operação.
6.1.1. - Os recursos aludidos nesta Claúsula serão
objeto de prestação de contas à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), por
intermédio da Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), à qual estiver jurisdicionada a OM executora do
respectivo Plano de Operação, de acordo com as Normas para Prestação de Contas
de Convênio (Portaria 045-SEF, de 28 Nov 88), sem
prejuízo da remessa à PREFEITURA de documentos previstos em normas emanadas
daquele órgão.
6.1.2. - Caberá à SEF, Independentemente de qualquer solicitação, encaminhar à
PREFEITURA anualmente, Relatório e Certificado de Auditoria relativos aos
recursos recebidos por força deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fiscalização
7.1. - A Fiscalização Técnica da execução deste Convênio será exercida em
conformidade com o estabelecido em cada Plano de Operação.
CLÁUSULA OITAVA - Duração e Vigência
8.1 - O presente Convênio terá duração de 05 (cinco) anos, com vigência a
partir da data da assinatura.
8.1.1. - Terminado o prazo previsto nesta cláusula, este Convênio será
encerrado. Havendo interesse dos participantes após esgotado o prazo de
vigência, será firmado novo Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - Rescisão
9.1. - Este Convênio poderá ser rescindido em caso de inadimplemento de
qualquer das suas cláusulas ou pela superveniência de imposição legal que o
torne impraticável ou, ainda, resilido mediante acordo entre as partes
convenentes, em vista de menisfesto interesse.
CLÁUSULA DÉCIMA - Modificações
10.1. - Este Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas, com
a finalidade de melhorar ads condições de sua
execução, desde que não se altere as cláusulas essenciais, mediante acordo
entre as partes convenentes e através de assinatura de Termo Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Foro
11.1. - fica eleito o foro da Cidade de Brasília-DF,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
toda e qualquer questão oriunda da execução deste Convênio, não resolvida
administrativamente.
E, por estarem assim ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente
Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo firmadas.
Brasília-DF, de de 1989.
Pela DSG:
Gen. Bda HENRIQUE ARAÚJO
(Diretor)
Pela PREFEITURA:
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Testemunhas:
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MARCELO RENATO MALTA DOS SANTOS PREFEITURA
Ten. Cel. - Chefe da 1ª. Sec/DSG