LEI Nº
3.182, de 05 de dezembro de 1989.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Sorocaba a celebrar convênio com o Ministério do Exército e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o Ministério do Exército, para o estabelecimento de
cooperação técnica na execução de trabalhos de digitalização dos mapas do
Município de Sorocaba e o suporte técnico para a implantação do Sistema de
Informações Geo-Ambientais, nos termos da minuta que
acompanha e integra esta Lei.
Art. 2º Para cumprimento dos termos do Convênio, fica
o Executivo autorizado a tomar todas as medidas que sejam necessárias
inclusive, se for o caso, prevendo os recursos financeiros destinados a sua
execução, que serão empenhados pela Prefeitura através da Secretaria de
Planejamento e Administração Financeira e pagos à Organização Militar
executora.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de
dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO Nº /EME
O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, através da
DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO, ora denominada DSG, neste ato representada
pelo seu Diretor, General-de-Brigada HENRIQUE ARAÚJO, devidamente autorizado
pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado do Exército, pela Portaria Ministerial nº ,
de de de 1.989, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,
doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, resolvem celebrar o presente Convênio, de cooperação
técnica, mediante às cláusulas e condições a seguir expressas, as quais os
convenentes desde já outorgam e retificam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - objeto
1.1. - O presente Convênio tem por
objeto o estabelecimento de cooperação técnica na execução de trabalhos de
digitalização dos mapas do Município de Sorocaba e o suporte técnico para
implantação do Sistema de informações Geo-Ambientais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos trabalhos a
serem realizados
2.1. - Os trabalhos a serem
realizados em função deste Convênio serão indicados pela PREFEITURA à DSG que
apresentará um Plano de Operação, específico para cada caso,para
aprovação da PREFEITURA.
2.2. - Define-se como Plano de
Operação o Instrumento de execução física e financeira de cada projeto, plano
de trabalho ou serviço solicitado pela PREFEITURA à DSG.
2.2.1. - São cláusulas essenciais de
cada Plano de Operação:
Objeto, Trabalhos a Serem
Executados, Organização Militar OM executora, Metodologia, Prazo, Recursos
Financeiros, Valor dos Serviços e forma de Pagamento.
2.2.2. - Havendo conveniência para
as partes convenentes, poderão ser elaborados vários Planos de Operação, um
para cada projeto ou plano de trabalho, de execução por uma ou mais OM
subordinada à DSG.
2.2.3. - Cada Plano de Operação
vinculado a este Convênio, após aceito e assinado pelas partes convenentes,
passará a ser parte integrante do referido instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das
especificações técnicas e da metodologia
3.1 - Serão observadas as
prescrições técnicas da DSG e da PREFEITURA em todos os trabalhos. Os métodos a
serem empregados serão estabelecidos de comum acordo entre as partes
convenentes em cada Plano de Operação.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações da DSG
4.1 - Elaborar e submeter a
aprovação da PREFEITURA os Planos de Operação referentes aos serviços que forem
solicitados pela mesma.
4.2. - Adotar as medidas técnicas e
administrativas necessárias à execução dos trabalhos relacionados nos Planos de
Operação, através da sua organização militar subordinada.
4.3. - Restituir à PREFEITURA todos
os documentos técnicos fornecidos para implementação dos Planos de Operação,
bem como aqueles intermediários resultantes do desenvolvimento dos respectivos
trabalhos.
4.4. - Fazer menção ao nome da
PREFEITURA em todos os trabalhos decorrentes do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da
PREFEITURA
5.1. - Prover a OM executora com os
recursos financeiros necessários à execução dos trabalhos previstos em cada
Plano de Operação e de conformidade com o prescrito na Cláusula Sexta deste
Convênio.
5.2. - Fornecer, em tempo hábil,
todas as informações técnicas relativas aos trabalhos a serem executados.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos
Financeiros
6.1. - Os recursos financeiros
destinados à execução deste Convênio serão empenhados pela PREFEITURA, através
de seu Departamento Financeiro, e pagos à Organização Militar OM executora,
subordinada à DSG, de acordo com o estipulado em cada Plano de Operação através
de depósito em conta bancária a ser indicada e na forma estabelecida no
respectivo Plano de Operação.
6.1.1. - Os recursos aludidos nesta Claúsula serão objeto de prestação de contas à Secretaria
de Economia e Finanças SEF, por intermédio da Inspetoria de Contabilidade e
Finanças do Exército ICFEx, à qual estiver
jurisdicionada a OM executora do respectivo Plano de Operação, de acordo com as
Normas para Prestação de Contas de Convênio Portaria 045-SEF, de 28 Nov 88, sem prejuízo da remessa à PREFEITURA de documentos
previstos em normas emanadas daquele órgão.
6.1.2. - Caberá à SEF,
Independentemente de qualquer solicitação, encaminhar à PREFEITURA anualmente,
Relatório e Certificado de Auditoria relativos aos recursos recebidos por força
deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fiscalização
7.1. - A Fiscalização Técnica da
execução deste Convênio será exercida em conformidade com o estabelecido em
cada Plano de Operação.
CLÁUSULA OITAVA - Duração e Vigência
8.1 - O presente Convênio terá
duração de 05 cinco anos, com vigência a partir da data da assinatura.
8.1.1. - Terminado o prazo previsto
nesta cláusula, este Convênio será encerrado. Havendo interesse dos
participantes após esgotado o prazo de vigência, será firmado novo Termo de
Convênio.
CLÁUSULA NONA - Rescisão
9.1. - Este Convênio poderá ser
rescindido em caso de inadimplemento de qualquer das suas cláusulas ou pela
superveniência de imposição legal que o torne impraticável ou, ainda, resilido
mediante acordo entre as partes convenentes, em vista de menisfesto
interesse.
CLÁUSULA DÉCIMA - Modificações
10.1. - Este Convênio poderá ser
modificado em qualquer de suas cláusulas, com a finalidade de melhorar ads condições de sua execução, desde que não se altere as
cláusulas essenciais, mediante acordo entre as partes convenentes e através de
assinatura de Termo Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Foro
11.1. - fica eleito o foro da Cidade
de Brasília-DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir toda e qualquer questão oriunda da execução deste Convênio, não
resolvida administrativamente.
E, por estarem assim ajustadas e
acordadas, as partes firmam o presente Convênio, em 02 duas vias de igual teor
e forma, na presença de 02 duas testemunhas abaixo firmadas.
Brasília-DF, de de
1989.
Pela DSG:
Gen. B da HENRIQUE ARAÚJO
Diretor
Pela PREFEITURA:
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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MARCELO RENATO MALTA DOS SANTOS
PREFEITURA
Ten. Cel. - Chefe da 1ª. Sec/DSG