LEI Nº
3.181, de 05 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre a conversão dos
tributos e multas do Valor de Referência Fiscal de Sorocaba para a Unidade
Fiscal do Município de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º os tributos e multas constantes da
Legislação Municipal expressados em Valor de Referência Fiscal de Sorocaba
(VRFS), serão convertidos à razão de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do
Município de Sorocaba para cada Valor de Referência Fiscal de Sorocaba (VRFS).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de
dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.