LEI Nº 3.181, de 05 de dezembro de 1989.

 

Dispõe sobre a conversão dos tributos e multas do Valor de Referência Fiscal de Sorocaba para a Unidade Fiscal do Município de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  os tributos e multas constantes da Legislação Municipal expressados em Valor de Referência Fiscal de Sorocaba (VRFS), serão convertidos à razão de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba para cada Valor de Referência Fiscal de Sorocaba (VRFS).

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.