LEI Nº 3.181, de 05 de dezembro de 1989.

Dispõe sobre a conversão dos tributos e multas do Valor de Referência Fiscal de Sorocaba para a Unidade Fiscal do Município de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - os tributos e multas constantes da Legislação Municipal expressados em Valor de Referência Fiscal de Sorocaba (VRFS), serão convertidos à razão de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba para cada Valor de Referência Fiscal de Sorocaba (VRFS).

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)