LEI Nº
3.178, de 05 de dezembro de 1989.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, proceder repasse de verba ao Serviço de Previdência Municipal - SPM -
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, autorizada a proceder repasse de verba ao Serviço de Previdência
Municipal, necessária ao pagamento do 13º salário dos seus pensionistas.
Art. 2º O valor repassado destinar-se-á ao
pagamento do 13º salário, referente ao exercício de 1989.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de
dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.