LEI Nº
3.173, de 05 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre desafetação de bem
imóvel e doação do mesmo à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso especial,
passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir
descrito e caracterizado, situado nesta cidade, onde funciona a E.E.P.G.
Professor Renato Sêneca de Sá Fleury, no loteamento denominado Jardim Europa,
totalizando a área de 7.214,76 m2, conforme planta e memorial descritivo
constantes do Processo Administrativo nº 5.536/77:
"Uma área de 7.214,76 m2
constituída pelos lotes nºs
1-2-3-4-5-6-7-8-9-16-17-18-19-20-21-22-23 e 24 da quadra 23 do loteamento
denominado Jardim Europa, nesta cidade, com as seguintes características e
confrontações: Faz testada para a avenida Américo de Carvalho, onde mede em
reta 90,40 metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e
segue em reta 30,00 metros confinando com o lote nº 10 da mesma quadra; deflete
à direita e segue em reta 12,00 metros, confinando com o lote nº11 da mesma
quadra; deflete à esquerda e segue em reta 10,00 metros, confinando com os
fundos do lote nº 11 da mesma quadra; deflete à esquerda e segue em reta 10,00
metros, confinando com o lote nº 11 da mesma quadra; deflete à direita e segue
em reta 40,00 metros confinando com os lotes nºs 12 e
15 da mesma quadra; deflete a direita e segue em reta 40,00 metros fazendo
testada para a Rua Hungria; segue em curva à direita um desenvolvimento de
20,25 metros, fazendo testada para a Rua Hungria; continua ainda em curva, um
desenvolvimento de 86,25 metros, fazendo testada para a Rua Dinamarca; segue em
curva à direita um desenvolvimento de 9,75 metros, confinando com a confluência
da Rua Dinamarca e Avenida Américo de Carvalho indo atingir o ponto de partida
desta descrição onde fecha o perímetro."
Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar
à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel retro descrito e caracterizado, onde
funciona atualmente a E.E.P.G. Professor Renato Sêneca de Sá Fleury, mediante
escritura pública.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de
dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.