LEI Nº 3.168, de 01 de dezembro de 1989.
Desafeta bem de uso especial e autoriza doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo destinado ao Presídio Regional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade no bairro da terra Vermelha, totalizando a área de 25.912,50 m2, conforme planta e memorial descritivo constantes do processo Administrativo nº 890/73, a seguir descrito e caracterizado:
"O terreno de forma triangular, situado no bairro da Terra Vermelha, com a área de 25.912,50 m2, com as seguintes características e confrontações: faz frente para o imóvel de propriedade do Governo do Estado, na extensão de 340,00 metros, divide de um lado e de outro com propriedade remanescente do mesmo, nas extensões de 158,50 metros e 300,00 metros, respectivamente."
Artigo 2º - Fica O município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel retro citado à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado ao Presídio Regional.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)