LEI Nº 3.168, de 01 de dezembro de 1989.
Desafeta bem de uso especial e autoriza doação de imóvel à
Fazenda do Estado de São Paulo destinado ao Presídio Regional e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
desafetado do rol de bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado
nesta cidade no bairro da terra Vermelha, totalizando a área de 25.912,50 m2,
conforme planta e memorial descritivo constantes do processo Administrativo nº
890/73, a seguir descrito e caracterizado:
"O terreno de forma triangular, situado no bairro da
Terra Vermelha, com a área de 25.912,50 m2, com as seguintes características e
confrontações: faz frente para o imóvel de propriedade do Governo do Estado, na
extensão de 340,00 metros, divide de um lado e de outro com propriedade
remanescente do mesmo, nas extensões de 158,50 metros e 300,00 metros,
respectivamente."
Art. 2º Fica O
município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel retro citado à Fazenda do
Estado de São Paulo, destinado ao Presídio Regional.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.