LEI Nº 3.165, de 01 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre denominação de Henrique Emílio Coló, a uma via
pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Henrique Emílio Coló", a Rua 02 do Jardim São Judas
Tadeu, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1907/1971".
Art. 3º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.