LEI Nº 316, DE 18 ABRIL DE 1953.
Dispõe sôbre doação de sepultura.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a efetuar a doação, pura e simples, à família do falecido vereador João Nascimento, da sepultura n. 32 (trinta e dois), da Fila “S”, do Cemitério da Saudade, onde encontra-se sepultado o referido cidadão.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, pela secção competente, a legalização do título de pôsse da sepultura de que trata o artigo anterior, em nome da espôsa do falecido João Nascimento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de abril de 1953.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de abril de 1953.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo