LEI Nº
316, DE 18 ABRIL DE 1953.
Dispõe sôbre doação de sepultura.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a efetuar a doação, pura e
simples, à família do falecido vereador João Nascimento, da sepultura n. 32
(trinta e dois), da Fila “S”, do Cemitério da Saudade, onde encontra-se
sepultado o referido cidadão.
Art. 2º A
Prefeitura Municipal providenciará, pela secção competente, a legalização do
título de pôsse da sepultura de que trata o artigo
anterior, em nome da espôsa do falecido João
Nascimento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 18 de abril de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de abril
de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.