LEI Nº 3.161, de 29 de novembro de 1989.
Dispõe sobre limitação de gabarito em áreas sob influência
do Sistema de Telecomunicação EMBRATEL - Sorocaba/Ipanema e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O gabarito
máximo para as reformas de edificações e para novas construções localizadas nas
áreas 1 a 18, constantes nas plantas FL EMBRATEL 1, 2, 3, anexas a esta Lei,
deverão atender aos seguintes limites:
- Áreas 1, 2, 3, 4 - prescindem de prévia consulta à
EMBRATEL em qualquer caso de construção;
- Área 5 - Altura máxima permitida: 28 metros;
- Área 6 - Altura máxima permitida: 30 metros;
- Área 7 - Altura máxima permitida: 26 metros;
- Área 8 - Altura máxima permitida: 24 metros;
- Área 9 - Altura máxima permitida: 30 metros;
- Área 10 - Altura máxima permitida: 30 metros;
- Área 11 - Altura máxima permitida: 27 metros;
- Área 12 - Altura máxima permitida: 19 metros;
- Área 13 - Altura máxima permitida: 15 metros;
- Área 14 - Altura máxima permitida: 26 metros;
- Área 15 - Altura máxima permitida: 60 metros;
- Área 16 - Altura máxima permitida: 72 metros;
- Área 17 - Altura máxima permitida: 98 metros;
- Área 18 - Altura máxima permitida: 111 metros;
Parágrafo único. Na limitação de altura prevista no
"caput" deste artigo deverão ser incluídas as partes sobrelevadas
(caixas d'água, casa de máquinas, etc.).
Art. 2º Fazem parte
integrante desta Lei as plantas FL EMBRATEL 1, 2, 3, que disciplinam as áreas
envolvidas na limitação do gabarito acima.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.