LEI Nº 3.161, de 29 de novembro de 1989.

Dispõe sobre limitação de gabarito em áreas sob influência do Sistema de Telecomunicação EMBRATEL - Sorocaba/Ipanema e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O gabarito máximo para as reformas de edificações e para novas construções localizadas nas áreas 1 a 18, constantes nas plantas FL EMBRATEL 1, 2, 3, anexas a esta Lei, deverão atender aos seguintes limites:

- Áreas 1, 2, 3, 4 - prescindem de prévia consulta à EMBRATEL em qualquer caso de construção;

- Área 5 - Altura máxima permitida: 28 metros;

- Área 6 - Altura máxima permitida: 30 metros;

- Área 7 - Altura máxima permitida: 26 metros;

- Área 8 - Altura máxima permitida: 24 metros;

- Área 9 - Altura máxima permitida: 30 metros;

- Área 10 - Altura máxima permitida: 30 metros;

- Área 11 - Altura máxima permitida: 27 metros;

- Área 12 - Altura máxima permitida: 19 metros;

- Área 13 - Altura máxima permitida: 15 metros;

- Área 14 - Altura máxima permitida: 26 metros;

- Área 15 - Altura máxima permitida: 60 metros;

- Área 16 - Altura máxima permitida: 72 metros;

- Área 17 - Altura máxima permitida: 98 metros;

- Área 18 - Altura máxima permitida: 111 metros;

Parágrafo Único - Na limitação de altura prevista no "caput" deste artigo deverão ser incluídas as partes sobrelevadas (caixas d'água, casa de máquinas, etc.).

Artigo 2º - Fazem parte integrante desta Lei as plantas FL EMBRATEL 1, 2, 3, que disciplinam as áreas envolvidas na limitação do gabarito acima.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)