LEI Nº 3.158, de 27 de novembro de 1989.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para
celebrar contratos de utilização de prédios de entidades comunitárias para o
atendimento de pré-escola e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 141/89 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com entidade comunitária,
para a utilização de prédio de sua propriedade, a fim de atender necessidades
da Rede Pré-Escolar Municipal, nos termos do instrumento anexo, que passa a
fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Fica acometida à Secretaria da Educação e
Cultura, competência para assinar referido contrato.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba orçamentária
própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
DULCINA GUIMARÃES ROLIM
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
TERMO DE CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO PARA ATENDIMENTO
PRÉ-ESCOLAR QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CGC/MF sob o
nº 46.634.044/0001-74, com sede no Parque da Boa Vista, neste ato representada
por sua Secretária da Educação e Cultura, Profª Dulcina Guimarães Rolim,
brasileira, casada, professora, portadora do RG. e do CIC, , nos termos da Lei
Municipal nº de de de 1.989, doravante denominada PREFEITURA e , neste ato
representada pelo Sr. seu representante legal, têm entre si justo e acertado o
presente contrato para a utilização de um imóvel pertencente à segunda nomeada,
doravante denominada ENTIDADE, o qual se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes, que mutuamente se outorgam e se obrigam, a saber:
1) Por este contrato a (o) , autoriza a Prefeitura a
utilizar-se do prédio localizado à , que lhe pertence, para o atendimento de
unidade pré-escolar.
2) É dever da PREFEITURA:
a) Deixar o prédio limpo para o uso da ENTIDADE nos períodos
em que não serão desenvolvidas atividades educacionais;
b) Executar os reparos necessários quando houver problemas
na estrutura física do prédio, ocasionados pelo uso da pré-escola;
c) Responsabilizar-se por mobiliários e equipamentos da
ENTIDADE que, por ventura, vierem a ser utilizados pela pré-escola, com
autorização desta.
3) É dever da ENTIDADE:
a) Não utilizar das dependências do prédio, quando da
realização de atividades educacionais;
b) Solicitar, quando entender necessário, informações junto
à PREFEITURA e através de um dirigente, sobre o funcionamento da unidade
pré-escolar;
c) Não permitir a permanência de pais de alunos, pessoas da
própria ENTIDADE, ou qualquer outro elemento nas dependências do prédio,
durante o período de atividades educacionais:
d) Responsabilizar-se pelos mobiliários e demais
equipamentos pertencentes à Prefeitura, durante o período em que não houver
aulas;
e) Comunicar à Secretaria da Educação e Cultura - Divisão de
Educação, através da própria dirigente da escola, toda vez que houver
necessidade de uso dos equipamentos da PREFEITURA para finalidades próprias da
ENTIDADE não sendo permitida, em hipótese alguma, a retirada de qualquer
mobiliário ou equipamento do prédio.
4) Toda vez que ocorrer qualquer problema ou dificuldade que
venha a interferir nas atividades da Pré-Escola ou da própria ENTIDADE, as
partes envolvidas designarão um representante de cada para acertos que se
fizerem necessários.
5) O presente CONTRATO terá validade durante o ano letivo
sendo renovável a cada ano, durante o período em que PREFEITURA estiver fazendo
uso das dependências do prédio para funcionamento das atividades pré-escolares
da Secretaria da Educação e Cultura.
6) A ENTIDADE não poderá em nenhum tempo alegar que
mobiliários da PREFEITURA ficam fazendo parte integrante de acervo existente no
prédio objeto deste Termo, sendo certo que os mesmos serão retirados pela
PREFEITURA tão logo esta não mais utilize o imóvel para as atividades da
Pré-Escola.
7) As partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba para
dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato com renúncia de qualquer
outro por mais provilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente
CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas)
testemunhas para todos os efeitos legais.