LEI Nº 3.157, de 24 de novembro de 1989.
Dispõe
sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo da Câmara Municipal de
Sorocaba e da outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 1989, os
vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam reajustados nos termos
da tabela seguinte:
Padrão
Valor NCz$
01
859,76
02
869,88
03
883,38
04
903,60
05
930,56
06
957,55
07
984,51
08
1.014,87
09
1.055,33
10
1.109,27
11
1.163,22
12
1.223,90
13
1.251,87
14
1.270,85
15
1.287,96
16
1.338,54
17
1.416,08
18
1.490,27
19
1.577,92
20
1.658,84
21
1.712,79
22
1.695,11
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as pensões dos
dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e
nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 24 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.