LEI Nº 3.154, de 17 de novembro de 1989.
Dispõe sobre denominação de "Pedro Rodrigues
Cavalcante", a uma pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Pedro Rodrigues Cavalcante", a Rua Projetada, localizada
no Jardim Conceição, Quadra 01, no Distrito de Brigadeiro Tobias, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1913/1967".
Art. 3º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.