LEI Nº
315, DE 14 DE ABRIL DE 1953.
Dispõe sôbre concessão de auxílio à campanha municipal de
sinalização do trânsito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
Prefeitura Municipal de Sorocaba fica autorizada a auxiliar a campanha
municipal de sinalização do trânsito, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros).
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba 931/8-99-4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de abril de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de abril
de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.