LEI Nº 3.149, de 17 de novembro de 1989.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio de NCz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos), à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, destinado à obra de ampliação de sua sede social.

 

§ 1º  A liberação desse auxílio será de 02 (duas) parcelas iguais, sendo que a primeira será concretizada após a publicação desta Lei.

 

§ 2º  A liberação da Segunda parcela ocorrerá quando da conclusão da obra, mediante parecer conclusivo da Secretaria de Edificações e Urbanismo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei serão cobertas com verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.