LEI Nº 3.149, de 17 de novembro de 1989.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio de NCz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos), à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, destinado à obra de ampliação de sua sede social.

Parágrafo 1º - A liberação desse auxílio será de 02 (duas) parcelas iguais, sendo que a primeira será concretizada após a publicação desta Lei.

Parágrafo 2º - A liberação da Segunda parcela ocorrerá quando da conclusão da obra, mediante parecer conclusivo da Secretaria de Edificações e Urbanismo.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei serão cobertas com verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)