LEI Nº 3.149, de 17 de novembro de 1989.
Dispõe
sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais - APAE e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Sorocaba
autorizada a conceder um auxílio de NCz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados
novos), à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, destinado à obra
de ampliação de sua sede social.
§ 1º A liberação desse auxílio será de 02 (duas)
parcelas iguais, sendo que a primeira será concretizada após a publicação desta
Lei.
§ 2º A liberação da Segunda parcela ocorrerá quando
da conclusão da obra, mediante parecer conclusivo da Secretaria de Edificações
e Urbanismo.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei serão
cobertas com verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 17 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
BENEDITO
CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário
de Planejamento e Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.