LEI Nº 3.145, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos
suplementares até o limite de NCz$ 60.200.00,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Executivo municipal autorizado a abrir créditos
até o limite de NCz$ 60.200.000,00 (sessenta milhões e duzentos mil cruzados
novos), destinados à suplementação de dotações orçamentárias, nos seguintes
códigos econômicos: 3111-3113 3 3251 e 3252 - Pessoal Civil, Inativos e
Pensionistas: 3261 - 4351 - Dívida com Bancos; 4191 - Sentenças Judiciais 4110
- Pavimentação; 4120 - Equipamentos; 3132 - outros Serviços e Encargos e, 3120
- Material de Consumo.
Art. 2º Os créditos suplementares autorizados por esta Lei
terão recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto no corrente
exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de novembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.