LEI Nº 3.145, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 60.200.00,00 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Executivo municipal autorizado a abrir créditos até o limite de NCz$ 60.200.000,00 (sessenta milhões e duzentos mil cruzados novos), destinados à suplementação de dotações orçamentárias, nos seguintes códigos econômicos: 3111-3113 3 3251 e 3252 - Pessoal Civil, Inativos e Pensionistas: 3261 - 4351 - Dívida com Bancos; 4191 - Sentenças Judiciais 4110 - Pavimentação; 4120 - Equipamentos; 3132 - outros Serviços e Encargos e, 3120 - Material de Consumo.

 

Art. 2º Os créditos suplementares autorizados por esta Lei terão recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Benedito Carlos Pereira Pascoal

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo