LEI Nº 314, DE 24 DE MARÇO DE 1953.

 

Dispõe sôbre aumento do salário-família.

 

Wenceslau Corrêa Lacerda, presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe os parágrafos 3º do art. 32 da Lei Orgânica dos Municípios e 2º do art. 159, do Regimento Interno, fax saber que a Câmara municipal de Sorocaba decreta e promulga e seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam fixados em Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais por dependente, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, o Salário-Família instituído pelo Decreto-lei nº 168, de 31 de dezembro de 1946.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, em 24 de março de 1953.

 

WENCESLAU CORRÊA LACERDA

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara, na data supra.

ANDRÉ VALARELLI

P/ Diretor da Secretaria

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.