LEI Nº 314,
DE 24 DE MARÇO DE 1953.
Dispõe sôbre aumento do salário-família.
Wenceslau
Corrêa Lacerda, presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe os parágrafos 3º do art. 32 da Lei
Orgânica dos Municípios e 2º do art. 159, do Regimento Interno, fax saber que a
Câmara municipal de Sorocaba decreta e promulga e seguinte lei:
Art. 1º
Ficam fixados em Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais por dependente, a partir de
1º de janeiro do corrente ano, o Salário-Família instituído pelo Decreto-lei nº
168, de 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do
orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, em 24 de março de 1953.
WENCESLAU
CORRÊA LACERDA
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara, na data supra.
ANDRÉ
VALARELLI
P/ Diretor
da Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.