LEI Nº 313, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.

(Revogada pela Lei nº 1.258/1964)

 

Dispõe sôbre o pagamento da taxa de água e esgôtos por parte dos e servidores municipais.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os funcionários municipais, regularmente nomeados, gozarão da taxa fixa mínima de água e esgôtos para os prédios de sua residência.

 

Parágrafo único. As taxas pagas nos períodos adiante indicados sofrerão os seguintes descontos:
de 50% (cinquenta por cento) se pagas até 30 (trinta) dias após o seu vencimento; b) do de 30% (trinta por cento), se pagas dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem, findos os quais serão cobrados sem quaisquer descontos.

 

Art. 2º Os favores desta lei serão extensivos a todos os servidores municipais (pessoal variável), que contraem com mais de 5 (cinco) anos de serviço efetivo prestado à Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1953.

 

Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.