LEI Nº 313, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.
(Revogada pela Lei nº 1.258/1964)
Dispõe
sôbre o pagamento da taxa de água e esgôtos por parte dos e servidores
municipais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Todos os funcionários municipais, regularmente nomeados, gozarão da taxa fixa
mínima de água e esgôtos para os prédios de sua residência.
Parágrafo
único. As taxas pagas nos períodos adiante indicados sofrerão os seguintes
descontos:
de 50% (cinquenta por cento) se pagas até 30 (trinta) dias após o seu
vencimento; b) do de 30% (trinta por cento), se pagas dentro dos 30 (trinta)
dias que se seguirem, findos os quais serão cobrados sem quaisquer descontos.
Art. 2º Os
favores desta lei serão extensivos a todos os servidores municipais (pessoal
variável), que contraem com mais de 5 (cinco) anos de serviço efetivo prestado
à Municipalidade.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1953.
Emerenciano
Prestes de Barros
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
fevereiro de 1953.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.