LEI Nº 3.123, de 23 de outubro de 1989.
Dispõe
sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo da Câmara Municipal de
Sorocaba e da outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do
funcionalismo da Câmara Municipal ficam reajustados nos termos da tabela
seguinte:
Padrão
Valor NCz$
------
----------
01
580,92
02
587,76
03
596,88
04
610,54
05
628,76
06
646,99
07
665,21
08
685,72
09
713,06
10
749,51
11
785,96
12
826,96
13
845,86
14
858,68
15
870,24
16
904,42
17
956,81
18
1.006,94
19
1.066,16
20
1.120,84
21
1.157,29
22
1.193,74
Art. 2º Os proventos dos
aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão
reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias constantes no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Outubro de
1989.
Palácio
dos Tropeiros, em 23 de outubro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.