LEI Nº 3.105, de 21 de setembro de 1989.
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo da Câmara Municipal e da outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de Setembro de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR NCz$
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01 430,31
02 435,38
03 442,13
04 452,25
05 465,75
06 479,25
07 492,75
08 507,94
09 528,19
10 555,19
11 582,19
12 612,56
13 626,56
14 636,06
15 644,62
16 661,50
17 702,00
18 745,88
19 789,75
20 830,25
21 857,25
22 884,25
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento, suplementadas, se necessário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de Setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)