LEI Nº 3.105, de 21 de setembro de 1989.
Dispõe
sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo da Câmara Municipal e da outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de Setembro de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo
da Câmara Municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR
NCz$
------
----------
01
430,31
02
435,38
03
442,13
04
452,25
05
465,75
06
479,25
07
492,75
08
507,94
09
528,19
10
555,19
11
582,19
12
612,56
13
626,56
14
636,06
15
644,62
16
661,50
17
702,00
18
745,88
19
789,75
20
830,25
21
857,25
22
884,25
Art. 2º Os proventos dos
aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão
reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias constantes no orçamento, suplementadas, se necessário.
Palácio
dos Tropeiros, em 21 de Setembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.