LEI Nº
310, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953.
Dispõe
sôbre a oficialização de datas relativas à história de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam tornadas oficiais as seguintes datas relativas à história de Sorocaba:
15 de
agosto de 1654: fundação de Sorocaba;
3 de março de 1661: elevação do povoado à
categoria de Vila;
5 de fevereiro de 1842: elevação da Vila à
categoria de Cidade;
30 de
março de 1871: criação da Comarca de Sorocaba.
Art. 2º Sempre que
possível, e através os setores competentes, deverão a Prefeitura e Câmara
Municipal de Sorocaba incentivar a comemoração das efemérides históricas de
nossa cidade, mencionadas no artigo anterior.
Art. 2º Através da Secretaria de Educação e Saúde do
Município, serão obrigatoriamente comemoradas as efemérides históricas de
Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 1.871/1976)
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba em noventa dias expedirá
regulamento sobre o assunto. (Acrescido pela Lei nº
1.871/1976)
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de fevereiro de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de
fevereiro de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.