LEI Nº 309, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre autorização para incorporar e subscrever ações do Banco dos Municípios S.A., e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar e subscrever ações do Banco dos Municípios S.A, ordinárias ou referenciais, até o montante de 2.000 (duas mil) ações, num total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica, em consequência, regularmente autorizado o Executivo a fazer operações de crédito, firmando título, contratos ou outros documentos, até a importância fixada no artigo anterior. Igualmente, fica autorizado a, em época oportuna, comparecer em Assembléia e votar Estatutos.

 

Art. 3º Fica o Banco dos Municípios S.A considerado estabelecimento de crédito oficial dêste Município e declarado de utilidade pública tendo em vista a sua finalidade de amparo à lavoura, comércio, indústria e desenvolvimento e recuperação dos Municípios.

 

Parágrafo único. O Bando dos Municípios S.A., uma vez instalada a Agência desta cidade, gozará da isenção de impostos municipais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão coberta: no presente exercício por crédito especial a ser aberto oportunamente; nos exercícios subsequentes por verbas próprias consignadas em orçamentos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de fevereiro de 1953.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de fevereiro de 1953.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.