LEI Nº 309,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre autorização para incorporar e subscrever ações do
Banco dos Municípios S.A., e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar e subscrever ações do Banco
dos Municípios S.A, ordinárias ou referenciais, até o montante de 2.000 (duas
mil) ações, num total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º
Fica, em consequência, regularmente autorizado o Executivo a fazer operações de
crédito, firmando título, contratos ou outros documentos, até a importância
fixada no artigo anterior. Igualmente, fica autorizado a, em época oportuna,
comparecer em Assembléia e votar Estatutos.
Art. 3º
Fica o Banco dos Municípios S.A considerado estabelecimento de crédito oficial dêste Município e declarado de utilidade pública tendo em
vista a sua finalidade de amparo à lavoura, comércio, indústria e
desenvolvimento e recuperação dos Municípios.
Parágrafo
único. O Bando dos Municípios S.A., uma vez instalada a Agência desta cidade,
gozará da isenção de impostos municipais.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente lei serão coberta:
no presente exercício por crédito especial a ser aberto oportunamente; nos
exercícios subsequentes por verbas próprias consignadas em orçamentos.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de fevereiro de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de
fevereiro de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.