LEI Nº 3.083, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Revoga a Lei nº 2.673, de 28 de junho de 1988 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.673, de 28 de junho de 1988, que dispõe sobre desafetação de bens públicos imóveis e autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para nele construir um núcleo de Promoção Social e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

José Luís Bevilacqua

Secretário da Saúde e Promoção Social

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.