LEI Nº 3.083,
DE 05 DE SETEMBRO DE 1989.
Revoga a Lei
nº 2.673, de 28 de junho de 1988 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 2.673, de 28 de
junho de 1988, que dispõe sobre desafetação de bens públicos imóveis e
autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria
de Estado da Promoção Social, para nele construir um núcleo de Promoção Social
e dá outras providências.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de
Governo
José Luís
Bevilacqua
Secretário da
Saúde e Promoção Social
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.