LEI Nº 308,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza a
emissão de notas promissórias para atender as despesas com os serviços de
pavimentação da Avenida General Carneiro, e de outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Para atender às despesas com os serviços de pavimentação da Avenida General
Carneiro, de acôrdo com as leis nºs. 117 e 186, respectivamente de 20 de junho
de 1949 e 2 de dezembro de 1950, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um
crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) com vigência
até 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir notas promissórias a favor da
firma contratante dos serviços, até a importância a favor da firma contratante
dos serviços, até a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros), reformáveis de 6 (seis) meses, com vencimentos até 31 de dezembro
de 1955, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados das datas das
respectivas medições dos serviços executados, de acôrdo com as Tabelas “A” e
“B”, organizadas pela Diretoria de Contabilidade, visadas pelo Prefeito
Municipal e que ficam fazendo parte integrante desta lei.
§ 1º A
Municipalidade, dentro de suas possibilidades financeiras, poderá resgatar
estas notas promissórias, no todo ou em parte, por antecipação, descontando,
neste caso, os juros correspondentes ao período de tempo entre as datas dos
resgates e dos respectivos vencimentos.
§ 2º Os
resgates destas notas promissórias correrão por conta das verbas próprias que
forem consignadas nos orçamentos.
Art. 3º O
valor do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos
provenientes da emissão das notas promissórias autorizadas pelo artigo
anterior.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de fevereiro de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de
fevereiro de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.