LEI Nº 308, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza a emissão de notas promissórias para atender as despesas com os serviços de pavimentação da Avenida General Carneiro, e de outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Para atender às despesas com os serviços de pavimentação da Avenida General Carneiro, de acôrdo com as leis nºs. 117 e 186, respectivamente de 20 de junho de 1949 e 2 de dezembro de 1950, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1955.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir notas promissórias a favor da firma contratante dos serviços, até a importância a favor da firma contratante dos serviços, até a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), reformáveis de 6 (seis) meses, com vencimentos até 31 de dezembro de 1955, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados das datas das respectivas medições dos serviços executados, de acôrdo com as Tabelas “A” e “B”, organizadas pela Diretoria de Contabilidade, visadas pelo Prefeito Municipal e que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

§ 1º A Municipalidade, dentro de suas possibilidades financeiras, poderá resgatar estas notas promissórias, no todo ou em parte, por antecipação, descontando, neste caso, os juros correspondentes ao período de tempo entre as datas dos resgates e dos respectivos vencimentos.

 

§ 2º Os resgates destas notas promissórias correrão por conta das verbas próprias que forem consignadas nos orçamentos.

 

Art. 3º O valor do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da emissão das notas promissórias autorizadas pelo artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de fevereiro de 1953.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de fevereiro de 1953.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.