LEI Nº 307,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Orça a
Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1953.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º A
Receita do Município de Sorocaba, para o exercício de 1953, é orçada cem Cr$
36.060.172,00 (trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e setenta e dois
cruzeiros), e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor,
obedecendo a seguinte classificação:
(vide
tabela)
CAPÍTULO
II
DA DESPESA
GERAL
Art. 2º A
despesa geral do Município de Sorocaba, para o exercício, de 1953, é fixada em
Cr$ 36.060.172,00 (trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e setenta e dois
cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação: (vide tabela)
Art. 3º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as operações de créditos
necessários, à cobertura do déficit orçamentário.
Parágrafo
único. Essas operações de créditos serão regulamentadas oportunamente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1953.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 31 de dezembro de 1952.
Emerenciano
Prestes de Barros
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de
dezembro de 1952.
Doracy Amaral
DIRETOR
ADMINISTRATIVO