LEI Nº 307, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1953.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1º A Receita do Município de Sorocaba, para o exercício de 1953, é orçada cem Cr$ 36.060.172,00 (trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e setenta e dois cruzeiros), e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

(vide tabela)

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA GERAL

 

Art. 2º A despesa geral do Município de Sorocaba, para o exercício, de 1953, é fixada em Cr$ 36.060.172,00 (trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e setenta e dois cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação: (vide tabela)

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as operações de créditos necessários, à cobertura do déficit orçamentário.

 

Parágrafo único. Essas operações de créditos serão regulamentadas oportunamente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1953.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de dezembro de 1952.

 

Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de dezembro de 1952.

Doracy Amaral

DIRETOR ADMINISTRATIVO