LEI Nº 3.054, DE 14 DE JUNHO DE 1989.
Revoga a Lei nº 2.615, de 30 de novembro de 1987, que
autoriza a Prefeitura a ceder, mediante Concessão Administrativa à Prefeitura
Municipal de Votorantim, a captação de água junto a represa do Ipaneminha e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.615, de 30 de novembro de 1987, que autorizou a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, ceder, mediante Concessão Administrativa à
Prefeitura Municipal de Votorantim, a captação de água junto a Represa do
Ipaneminha.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 1989, 335º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.