LEI Nº 3.054, DE 14 DE JUNHO DE 1989.

 

Revoga a Lei nº 2.615, de 30 de novembro de 1987, que autoriza a Prefeitura a ceder, mediante Concessão Administrativa à Prefeitura Municipal de Votorantim, a captação de água junto a represa do Ipaneminha e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.615, de 30 de novembro de 1987, que autorizou a Prefeitura Municipal de Sorocaba, ceder, mediante Concessão Administrativa à Prefeitura Municipal de Votorantim, a captação de água junto a Represa do Ipaneminha.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.