LEI Nº 305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952.
Dispõe sôbre autorização para venda e doação de terrenos
municipais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a vender, independentemente de concorrência
pública, nos têrmos do artigo 108, parágrafo único,
letra “b”, da Lei Estadual n. 1º, de 18 de setembro de 1947, ao proprietário do
imóvel sito à rua Antonio Marques Flores, pelo preço
de Cr$ 39.620,00 ( trinta e nove mil e seiscentos e vinte cruzeiros), uma área
de terreno municipal, intercalada entre o referido imóvel e o alinhamento
daquela via pública, área essa configurada na planta organizada pela Diretoria
de Obras, rubricada pelo Prefeito Municipal e constante do Processo n.
3.500/51-PM ., a saber: um terreno, com a área de 158, 48m2 ( cento
e cinquenta e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados confrontando
pela frente, na extensão de 45,72m, com a rua Antonio
Marques Flores; de um lado, na extensão de 3,80m, com terreno municipal; de
outro lado, na extensão de 3,15 m, com quem de direito; e pelos fundos, na
extensão de 45,72m, com propriedade do Sr. Jorge Pedro Luz.
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Sociedade “Caixa de Socorros
dos Empregados Rodo-Ferrovia e Operários de Sorocaba”, a área de terreno
municipal abaixo caracterizada, situada nesta cidade, conforme planta
organizada pela Diretoria de Obras, rubricada pelo Prefeito Municipal e
constante do Processo n. 3.500/51-PM., a saber: um terreno, com a área de 77,91
m2 ( setenta e sete metros e noventa decímetros quadrados),
confrontando pela frente, na extensão de 19,85 m, com a rua Antonio
Marques Flores; de um lado, na extensão de 4,05m, com a rua Miranda Azevedo; de
outro lado, na extensão de 3,80m, com terreno municipal; e pelos fundos, na
extensão de 19,85 m, com propriedade da Sociedade “Caixa de Socorros dos
Empregados Rodo-Ferrovias e Operários de Sorocaba”.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 15 de dezembro de 1952.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de
novembro de 1952.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.