LEI Nº 304,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952.
Revoga a Lei
nº 274, de 29/12/51.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 274,
de 29 de dezembro de 1951, que criou a taxa de 5% (cinco por cento)
sôbre o valor da produção efetiva, calculada na boca da mina, de minérios do
Município de Sorocaba.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 15 de dezembro de 1952.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de
dezembro de 1952.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.