LEI Nº 304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952.

 

Revoga a Lei nº 274, de 29/12/51.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 274, de 29 de dezembro de 1951, que criou a taxa de 5% (cinco por cento) sôbre o valor da produção efetiva, calculada na boca da mina, de minérios do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de dezembro de 1952.

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de dezembro de 1952.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.