LEI Nº 3.040, de 22 de março de 1989.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º inciso 1º da Lei nº 1.927, de 10 de novembro de 1977 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 01 (hum) ano o prazo previsto no artigo 2º, inciso 1º da Lei nº 1.927, de 10 de novembro de 1977, para que o Serviço de Obras Sociais, constRua um albergue e sua sede social.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário de Planejamento e Habitação)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)