LEI Nº 3.040, de 22 de março de 1989.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º
inciso 1º da Lei nº
1.927, de 10 de novembro de 1977 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica prorrogado por mais 01 (hum) ano o prazo previsto no artigo
2º, inciso 1º da Lei
nº 1.927, de 10 de novembro de 1977, para que o Serviço de Obras
Sociais, construa um albergue e sua sede social.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1989, 335º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
LINEU MALDONADO MARTINS
Secretário de Planejamento e Habitação
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.