LEI Nº 3.040, de 22 de março de 1989.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º inciso 1º da Lei nº 1.927, de 10 de novembro de 1977 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por mais 01 (hum) ano o prazo previsto no artigo 2º, inciso 1º da Lei nº 1.927, de 10 de novembro de 1977, para que o Serviço de Obras Sociais, construa um albergue e sua sede social.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário de Planejamento e Habitação

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.