LEI Nº 3.023, de 15 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre denominação de "Irmã Maria Judith
Bassini" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada de "Irmã Maria Judith Bassini", a Rua 5 do Loteamento
Jardim Redenção que tem início na Rua 1 do mesmo loteamento e termina em
propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, nesta cidade:
Art. 2º As placas
indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadã
Emérita 1915/1988".
Art. 3º As despesas
com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias
consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.