LEI Nº 3.023, de 15 de dezembro de 1988.

 

Dispõe sobre denominação de "Irmã Maria Judith Bassini" a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominada de "Irmã Maria Judith Bassini", a Rua 5 do Loteamento Jardim Redenção que tem início na Rua 1 do mesmo loteamento e termina em propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, nesta cidade:

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1915/1988".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.