LEI Nº 3.021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

(Revogada pela Lei nº 3.863/1992)

 

Concessão de auxílio financeiro à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio de Cz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados) mensais à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba.

 

Parágrafo único. O auxílio autorizado por esta lei será reajustado semestralmente, de acordo com os índices de variação de OTN (Obrigação Reajustáveis do Tesouro Nacional).

 

Art. 2º A Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba fica obrigada a prestar contas, mensalmente, comprovando o emprego do auxílio no amparo de pacientes oncológicos, através de demonstrativo encaminhado à Divisão de Promoção e Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Promoção Social.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.