LEI Nº
3.021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 3.863/1992)
Concessão
de auxílio financeiro à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio de Cz$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados) mensais à
Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba.
Parágrafo
único. O auxílio autorizado por esta lei será reajustado semestralmente, de
acordo com os índices de variação de OTN (Obrigação Reajustáveis do Tesouro
Nacional).
Art. 2º A
Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, comprovando o emprego do auxílio no amparo de pacientes
oncológicos, através de demonstrativo encaminhado à Divisão de Promoção e
Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada em orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.