LEI Nº 3.020, de 15 de dezembro de 1988.

Autoriza a concessão de auxílio à Associação Sorocabana de Ação Social - ASAS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio no valor de Cz$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzados) à Associação Sorocabana de Ação Social - ASAS.

Parágrafo Único - O auxílio autorizado por esta lei será concedido em 12 (doze) parcelas mensais de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) cada uma, a partir do mês de janeiro de 1989.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).