LEI Nº 3.020, de 15 de dezembro de 1988.
Autoriza a concessão de auxílio à Associação Sorocabana de
Ação Social - ASAS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio no valor de
Cz$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzados)
à Associação Sorocabana de Ação Social - ASAS.
Parágrafo único. O auxílio autorizado por esta lei será
concedido em 12 (doze) parcelas mensais de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)
cada uma, a partir do mês de janeiro de 1989.
Art. 2º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada em
orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.