LEI Nº 3.019, de 15 de dezembro de 1988.
Desafeta
bem de uso comum e autoriza sua permuta.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada dos
bens de uso comum passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel
a seguir descrito e caracterizado, sito nesta cidade e correspondente ao
sistema de lazer do Jardim do Paço, a saber:
"Um
imóvel com a área de 10.621,00 m2 (dez mil, seiscentos e vinte e um metros
quadrados), situado nesta cidade a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e
Rua 1 do Loteamento denominado Jardim do Paço correspondente aos Sistema de
Lazer do referido loteamento, com as seguintes características e confrontações:
tem início no canto esquerdo da área de quem olha da Rua 1; daí segue em reta,
2,70 m, confrontando com o Lote 1 da Quadra D do Jardim do Paço; deflete à
direita e segue em reta 23,00 m, com rumo 85º58'48"SW; deflete à esquerda
e segue em reta 167,62 m, com rumo 85º24'44"SW; deflete à esquerda e segue
em reta 23,50 m, com rumo 85º20'30"SW, confrontando essas medidas e rumos
com a propriedade de NICOLAU ARCHILA RODRIGUES; deflete à direita e segue em
reta 5,00 m, daí segue em curva para a direita 54,00 m, continua a curva para a
direita 20,19 m, daí segue em curva para a esquerda 23,56 m, daí segue em curva
para a direita 1,80 m, confrontando essas medidas com a Avenida Engenheiro Carlos
Reinaldo Mendes; daí segue em curva para a direita 11,15 m, confrontando com a
confluência da Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e a Rua 2 do Jardim do
Paço; daí segue em reta 13,00 m, confrontando com a rua 2 do Jardim do Paço;
daí segue em curva para a direita 12,69 m, confrontando com a Rua 2 do Jardim
do Paço; daí segue em curva para a direita 12,69 m, confrontando com a
confluência da Rua 2 do Jardim do Paço e com a Rua 1 do Jardim do Paço, daí
segue em curva para a esquerda 203,54 m, confrontando com a Rua 1 do Jardim do
Paço; atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de
10.621,00 m2".
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º por outro de propriedade
de EPARTAM - PARTICIPAÇÃO, ADMINISTRATIVA E CONTRUÇÕES LTDA., situado nesta
cidade a Rua 1 do Jardim do Paço com a área de 12.620,00 m2, com as seguintes
características e confrontações: tem início no canto direito da área, de quem
olha da Rua 1; daí segue em curva para a esquerda 135,34 m, confrontando com a
Rua l; daí segue em curva para a direita 30,91 m, confrontando com o cruzamento
da Rua 1 com as Ruas 5 e 6; daí segue em reta 4,00 m, confrontando com a Rua 6;
deflete à direita e segue a sinuosidade da faixa de proteção ao córrego nas
seguintes medidas: 27,00 m; 33,00 m; 20,00 m; 31,00 m; 38,00 m; 75,00 m; e
16,00 m, confrontando todas essas medidas com a Área de Proteção ao Córrego;
deflete à direita e segue em reta 47,40 m, com rumo 77º35'48'SW, confrontando
com a propriedade de NICOLAU ARCHILA RODRIGUES; deflete à direita e segue em
reta 70,30 m, confrontando com o Lote 1A do desmembramento; atingindo o ponto
de origem desta descrição, perfazendo uma área de 12.620,00 m2.
Art. 3º A permuta ora
autorizada far-se-á mediante escritura pública, sem torna.
Parágrafo
único. As despesas decorrentes com averbação das escrituras necessárias e
objeto desta Lei correrão por conta exclusiva da EPARTAM - PARTICIPAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., não cabendo à Prefeitura nenhuma
responsabilidade por tais registros.
Art. 4º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.