LEI Nº 3.019, de 15 de dezembro de 1988.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua permuta.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetada dos bens de uso comum passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, sito nesta cidade e correspondente ao sistema de lazer do Jardim do Paço, a saber:

"Um imóvel com a área de 10.621,00 m2 (dez mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados), situado nesta cidade a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e Rua 1 do Loteamento denominado Jardim do Paço correspondente aos Sistema de Lazer do referido loteamento, com as seguintes características e confrontações: tem início no canto esquerdo da área de quem olha da Rua 1; daí segue em reta, 2,70 m, confrontando com o Lote 1 da Quadra D do Jardim do Paço; deflete à direita e segue em reta 23,00 m, com rumo 85º58'48"SW; deflete à esquerda e segue em reta 167,62 m, com rumo 85º24'44"SW; deflete à esquerda e segue em reta 23,50 m, com rumo 85º20'30"SW, confrontando essas medidas e rumos com a propriedade de NICOLAU ARCHILA RODRIGUES; deflete à direita e segue em reta 5,00 m, daí segue em curva para a direita 54,00 m, continua a curva para a direita 20,19 m, daí segue em curva para a esquerda 23,56 m, daí segue em curva para a direita 1,80 m, confrontando essas medidas com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes; daí segue em curva para a direita 11,15 m, confrontando com a confluência da Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e a Rua 2 do Jardim do Paço; daí segue em reta 13,00 m, confrontando com a rua 2 do Jardim do Paço; daí segue em curva para a direita 12,69 m, confrontando com a Rua 2 do Jardim do Paço; daí segue em curva para a direita 12,69 m, confrontando com a confluência da Rua 2 do Jardim do Paço e com a Rua 1 do Jardim do Paço, daí segue em curva para a esquerda 203,54 m, confrontando com a Rua 1 do Jardim do Paço; atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 10.621,00 m2".

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º por outro de propriedade de EPARTAM - PARTICIPAÇÃO, ADMINISTRATIVA E CONTRUÇÕES LTDA., situado nesta cidade a Rua 1 do Jardim do Paço com a área de 12.620,00 m2, com as seguintes características e confrontações: tem início no canto direito da área, de quem olha da Rua 1; daí segue em curva para a esquerda 135,34 m, confrontando com a Rua l; daí segue em curva para a direita 30,91 m, confrontando com o cruzamento da Rua 1 com as Ruas 5 e 6; daí segue em reta 4,00 m, confrontando com a Rua 6; deflete à direita e segue a sinuosidade da faixa de proteção ao córrego nas seguintes medidas: 27,00 m; 33,00 m; 20,00 m; 31,00 m; 38,00 m; 75,00 m; e 16,00 m, confrontando todas essas medidas com a Área de Proteção ao Córrego; deflete à direita e segue em reta 47,40 m, com rumo 77º35'48'SW, confrontando com a propriedade de NICOLAU ARCHILA RODRIGUES; deflete à direita e segue em reta 70,30 m, confrontando com o Lote 1A do desmembramento; atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 12.620,00 m2.

Artigo 3º - A permuta ora autorizada far-se-á mediante escritura pública, sem torna.

Parágrafo único - As despesas decorrentes com averbação das escrituras necessárias e objeto desta Lei correrão por conta exclusiva da EPARTAM - PARTICIPAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., não cabendo à Prefeitura nenhuma responsabilidade por tais registros.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).