LEI Nº 3.011, de 15 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo
da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A partir de
1º de dezembro de 1988, os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara
Municipal ficam reajustados nos termos da Tabela seguinte:
PADRÃO VALOR Cz$
------ ---------
01 70.000,00
02 70.500,00
03 71.000,00
04 72.560,00
05 74.750,00
06 78.370,00
07 82.230,00
08 84.400,00
09 86.300,00
10 90.650,00
11 98.740,00
12 102,350,00
13 104.590,00
14 108.810,00
15 108.550,00
16 113.910,00
17 120.900,00
18 129.500,00
19 134.030,00
20 143.680,00
21 148.700,00
22 153.730,00
Art. 2º Os proventos
dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão
reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas
próprias constantes no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos, a partir de 1º de dezembro de 1988.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.