LEI Nº 3.008, de 8 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre denominação de "Francisco Aguilera",
a uma praça pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Francisco Aguilera", a praça localizada entre as ruas
Visconde de Cairú, Nelson Mascarenhas e Ipiranga, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão
Emérito 1891/1969".
Art. 3º As despesas
com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.